O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) emitiu um alerta formal aos prefeitos e secretários municipais de Educação, destacando a proibição da rescisão de contratos de professores temporários durante os períodos de recesso escolar. O comunicado foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte e aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 3 de julho, a partir de proposta apresentada pelo conselheiro Cezar Colares.

Segundo o TCMPA, a prática recorrente em alguns municípios de encerrar contratos temporários durante o mês de julho ou em dezembro, para posterior recontratação dos mesmos profissionais, fere os princípios constitucionais da continuidade administrativa e da valorização do magistério da educação básica pública, como previsto na Lei nº 14.817/2024.

A Corte de Contas reforça que os professores temporários devem ter garantia de vínculo contínuo ao longo de todo o ano letivo, independentemente da presença de alunos em sala de aula nos períodos de recesso. A medida visa coibir práticas que geram precarização do vínculo trabalhista e instabilidade na prestação dos serviços educacionais.

O alerta também menciona a medida cautelar do conselheiro Daniel Lavareda, contida no Acórdão nº 44.265/2023, que suspendeu a rescisão de contratos temporários no município de Uruará, sob risco de grave prejuízo à educação. Além disso, a decisão do TCMPA encontra respaldo em precedente do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 21.334), que assegura isonomia entre professores efetivos e temporários nas condições de trabalho, remuneração e períodos de férias.

Embora não exija resposta formal dos gestores municipais, o Tribunal alerta que o descumprimento da orientação poderá gerar consequências legais, incluindo sanções por violação aos direitos trabalhistas e educacionais garantidos por lei.

Foto: Sumaia Vilela – Agência Brasil