O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu que é irregular a dispensa de professores contratados temporariamente durante o recesso escolar, reforçando a necessidade de garantir isonomia e continuidade no serviço educacional. A recomendação é de que os profissionais sejam recontratados imediatamente.

A deliberação ocorreu durante a 35ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada na terça-feira (7), sob a presidência do conselheiro Antonio José Guimarães. O processo foi relatado pelo conselheiro Lúcio Vale.

A consulta que motivou a decisão foi feita pelo prefeito de Aveiro, no oeste do Pará, João Gerdal de Paiva Diniz Júnior (MDB). Ele questionou a legalidade do encerramento de contratos temporários em 30 de junho de 2025, poucos dias antes da publicação de um alerta do próprio TCMPA, em 8 de julho, que orientava contra essa prática.

O Tribunal, no entanto, esclareceu que a irregularidade independe do alerta recente, uma vez que a Resolução nº 16.047/2022 já proibia o encerramento ou fracionamento de contratos temporários de professores durante o ano letivo. A norma garante que esses profissionais tenham direitos semelhantes aos professores efetivos, incluindo o direito ao recesso remunerado.

A decisão tem como base também jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a necessidade de tratamento igualitário entre servidores efetivos e temporários, principalmente no que diz respeito às condições de trabalho.

Segundo o TCMPA, a educação é um serviço público essencial e contínuo, e mesmo nos períodos sem aulas presenciais, há atividades pedagógicas que justificam a manutenção do vínculo contratual.

Com isso, o Tribunal determinou que a dispensa dos professores temporários é inválida e que os gestores municipais devem tomar medidas imediatas para:

  • Anular as dispensas realizadas;
  • Recontratar os profissionais;
  • Atualizar os registros em sistemas como o e-Social.

O órgão destacou ainda que valores já pagos, como 13º salário e férias proporcionais, não precisarão ser devolvidos, pois foram quitados de boa-fé.

A decisão serve de orientação para todos os municípios do Pará, reforçando a importância da valorização dos profissionais da educação e da garantia da continuidade pedagógica. O TCMPA já vinha abordando o tema em cursos e capacitações voltadas aos gestores municipais.

Com informações do TCM-PA

Foto: Divulgação TCM-PA