Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que sofrem alterações ano a ano e impactam diretamente a concessão dos benefícios. A partir de 2026, novas mudanças entram em vigor, especialmente nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e para professores.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência criou quatro regras de transição, sendo que duas delas sofreram alterações na virada de 2025 para 2026.

Regra de pontos (idade + tempo de contribuição)

Na regra que segue o antigo modelo 86/96, a pontuação mínima exigida aumentou em janeiro de 2026:

  • Mulheres: 93 pontos
  • Homens: 103 pontos

A pontuação é obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição.

Para os servidores públicos, aplica-se a mesma regra de pontuação, com exigências adicionais:

  • Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Para ambos os sexos: mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Regra da idade mínima progressiva

Outra regra de transição prevê uma idade mínima menor para quem tem longo tempo de contribuição. Em 2026, os requisitos passam a ser:

  • Mulheres: 59 anos e meio
  • Homens: 64 anos e meio

A idade mínima aumenta seis meses por ano até alcançar:

  • 62 anos (mulheres)
  • 65 anos (homens) em 2031

O tempo mínimo de contribuição permanece em:

  • 30 anos para mulheres
  • 35 anos para homens

Professores

Os professores seguem uma regra específica de transição, que combina tempo de contribuição no magistério com idade mínima. Em 2026, os critérios são:

  • Professoras: 54 anos e meio
  • Professores: 59 anos e meio

A idade mínima também sobe seis meses por ano até atingir:

  • 57 anos para mulheres
  • 60 anos para homens em 2031

O tempo mínimo de contribuição exigido é:

  • 25 anos para mulheres
  • 30 anos para homens

A regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda.

  • Homens: idade mínima de 65 anos (vigente desde 2019)
  • Mulheres: idade mínima de 62 anos (vigente desde 2023)

Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Na promulgação da reforma, em 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos, aumentando gradualmente até chegar aos atuais 62 anos.

Simulação da aposentadoria no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simulação da aposentadoria.

Pelo computador

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Faça login com CPF e senha (ou cadastre-se)
  3. Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”
  4. Confira idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra

Pelo celular

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS (Android e iOS)
  2. Entre com CPF e senha do gov.br
  3. Abra o menu lateral e clique em “Simular Aposentadoria”
  4. Verifique os dados e, se necessário, corrija informações

O segurado pode baixar o PDF com todas as simulações realizadas.

Regras de transição já encerradas

Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026:

  • Pedágio de 100% (setor privado): válido apenas para quem já cumpriu os requisitos
  • Pedágio de 100% (serviço público): também encerrado
  • Pedágio de 50%: regra extinta desde 2022, sem novos beneficiários

Essas modalidades não gerarão novos direitos a partir de 2026.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil