Pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais, medida permite votar fora do município de origem
Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser realizado pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de seu município de domicílio eleitoral no dia da votação. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados e consultar os locais disponíveis.
Quem optar pelo atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, portando um documento oficial com foto.
Regras para o voto em trânsito
O benefício está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quando o eleitor escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Também é possível indicar cidades diferentes para cada um dos dois turnos. Alterações ou cancelamentos da solicitação poderão ser realizados até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível modificar o pedido.
Caso o eleitor solicite o voto em trânsito, mas não compareça ao local indicado para votar, será necessário justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores que estiverem no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Eleições de outubro
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os votos brancos e nulos, no primeiro turno.
Foto: Divulgação
Com informações da Agência Brasil
