A promotoria de Justiça de Abaetetuba, no nordeste paraense, ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado do Pará e o município sejam obrigados a apresentar um plano emergencial de atendimento e aumento do número de leitos de UTI, dentre outros pedidos.
(Foto: Reprodução)
A estrutura de atendimento não tem capacidade e equipamentos para atender a demanda. Até o dia 12 de maio a cidade registrou 358 casos confirmados e 19 óbitos por covid-19.
De acordo com as promotoras de Justiça Adriana Passos e Juliana Pinho Nobre, desde o dia 17 de março, a 2ª, 3ª e 4ª promotorias de Abaetetuba instruem procedimento conjunto para acompanhar as medidas de prevenção e contenção do novo coranavírus.
Foram realizadas diversas diligências e expedidas dez recomendações para implantação das medidas do plano de contingência do Município.
Diante da ausência de resposta do Município e Estado, a promotoria ingressou com Ação cautelar de Exibição de documento (0800559-43.2029.8.14.0070), na qual ainda não houve provimento liminar, e o Município não apresentou informações.
No último dia 8 de maio, foi realizada inspeção pelo Ministério Público, acompanhado do sindicato dos Profissionais da saúde, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e no Hospital Regional Santa Rosa de Abaetetuba, sendo constatada a precariedade do funcionamento da UPA, com falta de EPI’s, de leitos de isolamento para covid-19, UTIS, medicamentos, número reduzido de profissionais de saúde e muitos pacientes aguardando regulação para remoção.
De outro lado, constatou estrutura bem melhor do Hospital regional, mas atuando de portas fechadas para atendimento dos casos de covid-19.
A população de Abaetetuba encaminhou Carta aberta ao Ministério Público de Abaetetuba denunciando todo o caos na saúde, que se comprova com aumento exponencial número de casos confirmados e óbitos de covid-19, mesmo com as decretações de medidas de isolamento.
A Ação requer a concessão de liminar para obrigar o Estado e Município a apresentar, em 48 horas, um plano conjunto e emergencial de gestão, que demonstre a sistemática e o fluxo para atendimento da demanda atual e projetada de pacientes com covid-19, a ser prestado no próprio município, nos Hospitais Regional e Municipal, devendo ser homologado judicialmente.
Devem ser consideradas medidas de articulação para que o Hospital Regional atue de portas abertas, tal qual ocorreu com o Hospital Regional Abelardo Santos, em Belém, pois a UPA não oferece condições de atendimento e já entrou em colapso.
Ao fim desse prazo, que efetivem imediatamente o plano de gestão, com indicação precisa dos hospitais privados e/ou clínicas particulares que, em caso de impossibilidade de atendimento pela rede pública de saúde, serão contratados para prestarem o serviço.
Requer a determinação, em caráter liminar, para que Estado e Município reúnam esforços para expansão do número de leitos clínicos e de UTI (equipados com respiradores), bem como para realizar o devido atendimento, diante da situação excepcional da pandemia, pois até o momento é constatada a inércia do requeridos neste sentido. E que providenciem a aquisição e disponibilização de aparelhos respiradores em quantidade suficiente para atender as necessidades da rede pública municipal e estadual de saúde.
Também devem ser obrigados a adquirir e disponibilizar aos pacientes as medicações contempladas nos protocolos para tratamento de covid-19, conforme prescritas por médicos.
Requer a determinação para apresentação de cronograma para a implantação dos leitos, aquisição de equipamentos, recursos humanos, materiais e insumos hospitalares e regular funcionamento, a ser submetido à homologação em juízo.
Ao Município de Abaetetuba, que providencie garantia orçamentária para as obras, aquisição de equipamentos necessários (principalmente respiradores), com determinação para aquisição de EPIs para os profissionais de saúde da rede municipal, e para agentes de segurança e funcionários da limpeza.
Em caso de concessão dos pedidos e descumprimento, requer aplicação de multa diária inicial de R$ 10 mil por paciente desassistido, a ser revertida à execução de projetos sociais locais, ou de R$ 40 mil para outras determinações descumpridas. Ao final, em caso de descumprimento, requer o bloqueio das contas públicas no valor de R$ 20 milhões, para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Ao final requer a confirmação dos pedidos e a condenação dos réus a implantar leitos de UTI conforme cálculo do déficit apresentado no plano Emergencial, providenciando as obras, aquisição de equipamentos, recursos humanos, materiais e insumos hospitalares necessários, com aplicação de multas e de indenização por dano moral coletivo por descumprimento.
Estado do Pará News com informações da Assessoria de Comunicação Social MPPA
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