(Pisa - Itália, 02/11/2021) Chegada ao Aeroporto Internacional Galileu Galilei em Pisa..Foto: Alan Santos/PR

A decisão foi nas últimas horas que o Presidente da República tinha para vetar a Medida Provisória 1.089/2021, que dentre outras medidas incluia a volta da franquia gratuita de mala despachada de até 23kg em voos domésticos e 30kg em voos internacionais (anteriormente era 32kg).
(Foto: Alan Santos / PR)
O Brasil, até 2017, era um dos poucos países que incluía a bagagem despachada em todas as tarifas aéreas, por decisão do governo. Com a Resolução 400 da ANAC, esta regra caiu e, desde então, as empresas passaram a cobrar por bagagens despachadas. Na época, a medida foi tomada visando alinhar o país com as práticas internacionais, fomentar a concorrência e os novos entrantes.
A decisão será publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União, mas foi adiantada pelo Ministério da Infraestrutura. Em nota oficial o governo afirmou que “ouvidas as pastas ministeriais competentes, entretanto, o Presidente da República decidiu vetar, por contrariedade ao interesse público, dispositivo que estabelecia que seria vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, cobrar qualquer tipo de taxa por até 1 volume de bagagem com peso não superior a 23 kg em voos nacionais e com peso não superior a 30 kg em voos internacionais“.
Como qualquer MP, o Congresso pode votar e derrubar o veto, mas este cenário é bastante improvável, pela divisão do assunto nas duas casas, assim como não foi feito no primeiro veto anos atrás.
Caso o veto não fosse feito até hoje, a MP iria ser promulgada na íntegra, e existia um temor de afastamento das empresas de baixo-custo como JetSmart e Flybondi. Veja outro trecho da nota oficial sobre o assunto:
Na prática, a proposição aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador.
Ademais, dentre outros impactos, a criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além do que existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária. Soma-se a isso o fato de que a vedação à cobrança de franquia de bagagem penalizaria a aviação regional, que opera com aeronaves de menor porte, as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros.
Com Informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Infraestrutura