Os candidatos que disputam as Eleições 2022 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (17), segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). As únicas exceções para quem está disputando cargos para presidente da República, senadores, governadores, deputados estaduais e federais são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis – como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos – e ainda desrespeito a salvo-conduto, que é uma espécie de medida protetiva concedida a eleitores que sofrerem alguma violência ou constrangimento que ameace a sua liberdade de votar.
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O período começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas. A lei determina que, caso ocorra qualquer detenção de candidato nesse período, ele deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, pode relaxar a prisão e ainda punir o responsável com pena de até quatro anos de reclusão.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, por meio de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.
Caso ocorra o segundo turno no dia 30 de outubro, o candidato que concorrer, também não poderá ser preso ou detido a partir do dia 15 de outubro. A regra também vale para eleitores, mas se aplica a partir do dia 27 de setembro, cinco dias antes das eleições.