O juiz Felipe Gontijo Lopes, do Tribunal de Justiça de Santarém, no oeste do Pará, condenou a empresa Erlon Rocha Transportes Ltda, Paulo Márcio Simões Queiroz e a União a indenizar a viúva de um passageiro do barco motor Anna Karoline lll, que naufragou há quase dois anos no Rio Jari, próximo do município de Almeirim. A sentença é de que o pagamento de R$ 200 mil deve ser rateado entre as partes.
O barco, com cerca de 100 pessoas a bordo, naufragou por volta das 4h30 da madrugada de 29 de fevereiro 2020, na Boca do Jari, a caminho de Santarém.
O inquerido policial concluiu que houve uma série de erros e omissões graves. A embarcação tinha sido inspecionada pela Marinha, mas foi liberada para seguir viagem.
No momento em que adernou para um dos lados, o Anna Karoline estava sendo abastecido em local impróprio durante uma tempestade, sob comando de um tripulante sem habilitação.
Uma perícia da Marinha realizada depois que o barco foi retirado do leito do rio, constatou problemas estruturais graves na embarcação construída em 1955. Corrosão do casco e até fissuras foram registradas.
Outra conclusão do inquérito foi que o Anna Karoline lll não estava autorizado a fazer aquela rota.
Constam nos autos da ação indenizatória ajuizada por Ronilma Lima Ribeiro (viúva), que a empresa de navegação Erlon Rocha Transportes Ltda alugou o Anna Karoline lll, para Paulo Márcio Simões Queiroz, também foi condenado no processo.
Os réus se manifestaram na ação alegando que o caso ainda não foi decido pelo Tribunal Marítimo.
Dos R$ 300 mil que a viúva solicitava na ação. o magistrado entendeu que cabem como reparação R$ 200 mil.
Dezenas de famílias estão movendo processo por danos morais em tribunais do Amapá e do Pará.
EP Estado do Pará News com informações do portal Seles Nafes