A Justiça Eleitoral determinou que partidos e candidatos envolvidos nas campanhas eleitorais dos municípios de Garrafão do Norte e Nova Esperança do Piriá, na 81ª Zona Eleitoral do Pará, estão proibidos de utilizar fogos de artifício com estampido e realizar atos de campanha que envolvam poluição sonora, como o uso de veículos automotivos e escapamentos modificados. A decisão atende a um pedido da Promotoria Eleitoral, representada pelo Promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior.

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A ação inibitória, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), busca conter o uso excessivo de fogos de artifício e som automotivo durante a campanha eleitoral de 2024, com o objetivo de proteger a população local dos impactos negativos do barulho.

Entre os grupos mais afetados estão pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem hipersensibilidade auditiva, e animais domésticos, que sofrem com os ruídos intensos.

A Promotoria recebeu denúncias de que os atos de campanha têm gerado grande desconforto para os moradores, especialmente para famílias de crianças atípicas.

Diante disso, a Justiça impôs multas de R$ 5.000 por evento irregular para candidatos a vereador e R$ 10.000 para candidatos a prefeito, a serem aplicadas de forma solidária entre partidos e candidatos infratores.

Portal Estado do Pará com informações do DOL