A adolescente Maria Clara Junor Gomes Carvalho, de 16 anos, está desaparecida desde a madrugada da última segunda-feira (13), em Boa Vista (RR). Segundo o pai, Jack Jean Gomes Carvalho, a jovem foi entregue pelo Conselho Tutelar a uma pessoa desconhecida, após uma ocorrência policial envolvendo um desentendimento familiar.

De acordo com o relato do pai à FolhaBV, a confusão começou quando Maria Clara acordou em surto e discutiu com a mãe. A Polícia Militar foi acionada duas vezes à residência. “Na segunda vez, eles levaram ela. O sargento disse que ia registrar a ocorrência na viatura e levou as duas, ela e a mãe”, contou Jack Jean.

Na delegacia, o Conselho Tutelar foi chamado para acompanhar o caso. O pai afirma que os conselheiros decidiram não permitir o retorno da filha para casa. “Eu pedi que ela fosse levada a um abrigo, porque era mais seguro, mas não foi o que aconteceu. Depois descobrimos que ela foi colocada em uma viatura do Conselho e entregue a uma pessoa estranha. Tenho prints dela mandando mensagem pra mãe dentro da viatura”, relatou.

Segundo ele, a família só descobriu o desaparecimento ao procurar a filha em abrigos da cidade. “Fomos em todos, mas ela não estava. Um conselheiro confirmou que foi errado o que fizeram, porque nem o nosso depoimento tomaram. Disseram que o caso estava em segredo de justiça, mas isso não é verdade”, afirmou o pai.

O caso foi registrado em boletim de ocorrência e encaminhado para investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). O pai acusa dois conselheiros de terem entregado a adolescente sem autorização judicial e sem acompanhamento de um responsável legal. “A própria promotora disse que o procedimento foi errado. Eu me dispus a assinar qualquer documento pra levar minha filha, mas não deixaram. Agora ela está sumida desde aquela noite”, denunciou.

Conselho Tutelar nega irregularidades

Em nota oficial, o Conselho Tutelar – Território I de Boa Vista negou que Maria Clara tenha sido entregue a uma pessoa desconhecida. Segundo o órgão, a adolescente relatou ter sido agredida e negligenciada pelos pais, e afirmou ter medo de voltar para casa.

O Conselho declarou que solicitou orientação do Poder Judiciário e do Ministério Público, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Durante o atendimento, Maria Clara teria recusado acolhimento em abrigo institucional e ameaçado autolesão caso fosse obrigada a isso.

Diante da recusa, a adolescente teria indicado uma pessoa de sua confiança, identificada pelas iniciais F.G.R.S., para acolhê-la de forma provisória. Segundo o Conselho, essa pessoa assinou um Termo de Compromisso e Responsabilidade, com validade até manifestação judicial.

A nota destaca que o procedimento seguiu o art. 101 do ECA e as orientações da Lei nº 14.811/2024 (Lei Henry Borel), que prevê medidas imediatas de proteção em casos de violência doméstica. O Conselho reforçou que a decisão foi uma “medida protetiva e humanizada”, voltada à preservação da integridade física e emocional da adolescente.

“A atuação do Conselho Tutelar se deu em estrito cumprimento ao dever legal de proteção e garantia de direitos, sem qualquer irregularidade”, afirma a nota. “Repudiamos qualquer distorção dos fatos que possa comprometer a confiança pública em nossas ações.”

Investigação e apelo da família

O caso está sob investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e deve ser acompanhado pelo Ministério Público de Roraima.
A família pede ajuda da população para localizar Maria Clara, que faz uso de medicamentos controlados e está sob acompanhamento psicológico.

Quem tiver informações sobre o paradeiro da adolescente pode entrar em contato pelos números 197 (Polícia Civil) ou 190 (Polícia Militar).

Contexto legal

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) determina que o acolhimento familiar ou institucional é medida excepcional e temporária, e que toda decisão do Conselho Tutelar deve ser comunicada ao Ministério Público e ao Judiciário em até 24 horas.
A situação reforça o debate sobre os limites da atuação dos conselhos tutelares e a necessidade de transparência nos procedimentos de proteção de menores.

Com informações da Folha BV

Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV