A partir do próximo dia 1º de abril, o Governo do Pará começa a pagar o auxílio direto para diversas categorias e profissionais, dentro das diretrizes de enfrentamento aos impactos econômicos e financeiros da pandemia de Covid-19. Já na próxima quinta-feira (25), esses profissionais podem acessar os sites das secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) e de Cultura (Secult), ou do Banco do Estado do Pará (Banpará), para preencher o formulário eletrônico para o acesso ao cadastramento. Uma reunião realizada nesta terça-feira (23), entre representantes das secretarias envolvidas na ação, definiu os procedimentos para o início das inscrições.

Profissionais da área cultural estão entre os beneficiados pela iniciativa do governo do Estado
(Foto: Jader Paes / Agência Pará)

O benefício único, no valor de R$ 500,00, será liberado para cabeleireiros, barbeiros, maquiadores, manicures, garçons, instaladores de som em aparelhagens, DJs, assistentes de palco, operadores de áudio, técnicos de iluminação, músicos intérpretes e educadores físicos autônomos. Dessa maneira, terão direito ao benefício todos os profissionais que residem em municípios com bandeiramento preto (lockdown), seja por determinação do governo do Estado ou das prefeituras.

Além da autodeclaração, que deverá ser preenchida no sistema de uma das secretarias ou do Banpará, os beneficiários deverão informar RG, CPF e comprovante de residência. O cadastramento não será separado por dia ou categoria. Todos os profissionais que se enquadram nas categorias atendidas poderão se inscrever, independentemente do dia. Os beneficiários vão se autodeclarar na categoria específica no momento da inscrição.

O auxílio é oferecido a profissionais que residem em municípios em lockdown
(Foto: Alex Ribeiro / Agência Pará)

Critérios – Não terão direito ao benefício músicos e outros profissionais da área, assim como garçons, manicures, barbeiros, maquiadores e cabelereiros, que trabalham com carteira assinada ou que tenham contratos formalizados de trabalho.

Já os profissionais de educação física devem comprovar, com diploma de conclusão de curso superior ou registro no Conselho de classe, a atividade exercida. Nenhum profissional que solicitar o benefício poderá estar inscrito em programas de transferência de renda, como o Bolsa Família (federal) ou Bora Belém, da Prefeitura da capital, como também ocupar cargo público.

A análise e aprovação dos cadastros serão feitas por equipe técnicas das secretarias envolvidas, com base nas informações fornecidas pelos profissionais. Após esse processo, as secretarias encaminharão ao Banpará a relação dos contemplados, para o recebimento do benefício. O Banpará será responsável pelos pagamentos, de acordo com um calendário a ser divulgado.

Divulgação – A lista dos profissionais contemplados com o auxílio será divulgada por meio dos sites da Seaster, Sedeme, Secult e Banpará, e ainda nas redes sociais do Governo do Pará.

Os benefícios integram o pacote econômico e tributário, no valor de R$ 500 milhões, anunciado no dia 15 de março pelo governador Helder Barbalho. O Decreto Estadual nº 1.392, de 19 de março de 2021, que institui o benefício emergencial a trabalhadores de diversos segmentos diretamente afetados pela crise sanitária, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira (19).

Estado do Pará News com informações da Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará.