A Câmara de Vereadores de Mojuí dos Campos, no oeste do Pará, tem prazo de 60 dias para devolver aos cofres públicos municipais, mais de R$ 17 mil, do subsídio pago acima do valor fixado por lei aos legisladores no exercício financeiro de 2020.

(Foto: Burlamaqui / Estado do Pará News)

A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), durante a 32ª sessão plenária virtual da Corte de Contas.
Nesta sessão, a prestação de contas de 2020 da Câmara Municipal de Mojuí dos Campos, sob a presidência do vereador Antônio Arnaldo Oliveira de Lima, devido a subsídio pago a maior aos vereadores, não foi aprovada pelo TCM.
O relator do processo, conselheiro José Carlos Araújo, destacou que, embora regularmente citado, o ordenador de despesas não apresentou defesa para irregularidade, cujo grau de relevância motiva a rejeição das contas: o pagamento de subsídio acima do fixado, totalizando um valor a maior de R$ 17.161,92, que deve ser devolvido aos cofres municipais, atualizado monetariamente, no prazo de 60 dias.
Segundo o TCM, o Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCM) opinou pela irregularidade das contas, devido ao débito a ser devolvido, estando o ordenador de despesas passível ainda de multa, nos termos do Regimento Interno do TCMPA, com remessa de cópia do processo ao Ministério Público Estadual.
Com informações do OESTADONET