Neste domingo (7), eleitores de dois municípios voltam às urnas em eleições suplementares. Em Xavantina, Santa Catarina, os cidadãos vão eleger novo prefeito e vice-prefeito. Os ex-mandatários tiveram os diplomas cassados por compra de votos.

(Foto: TSE)

Em Boa Ventura, na Paraíba, os cargos em disputa são para vereadores, em razão da cassação de chapa que praticou fraude à cota de gênero. No caso, o percentual de anulação foi superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições, e de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, novas eleições devem ser realizadas.

O eleitorado terá das 8h às 17h para votar, no horário local. 

Os eleitos neste domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024. A consulta aos candidatos dos pleitos pode ser feita no sistema DivulgaCandContas. Basta clicar no menu localizado no canto superior direito da página, escolher “Suplementares”, ano eleitoral “2020” e o estado. Assim, aparecerão os municípios que terão novas eleições e seus respectivos candidatos. 

Para votar

Basta levar um documento oficial com foto, como: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

A apuração dos votos poderá ser acompanhada em tempo real no sistema Divulga, no Portal do TSE.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 1006/2022, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

EP Estado do Pará News com informações do Tribunal Superior Eleitoral