A juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-desembargador Rafael Romano, condenado por estupro de vulnerável contra a própria neta. A decisão foi tomada na quarta-feira (18), após o trânsito em julgado da sentença — fase em que não há mais possibilidade de recurso.

Com isso, a condenação passa a ser executada imediatamente, e o ex-magistrado deverá cumprir pena em regime fechado.

A ordem judicial também prevê a comunicação a órgãos responsáveis pela execução da prisão, incluindo a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a Polinter e a Polícia Federal.

O caso envolve abusos cometidos contra a neta do condenado, que tinha 7 anos de idade quando os crimes começaram, em 2009. Os relatos vieram à tona anos depois, em depoimento prestado à Depca, e embasaram a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas.

A situação só foi formalmente denunciada em 2018, quando a mãe da vítima procurou o Ministério Público. A partir disso, teve início a investigação que culminou na condenação do ex-desembargador.

Segundo decisão da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, o cumprimento da pena deve ocorrer em regime fechado, sem possibilidade de substituição.

Após a prisão, Rafael Romano deverá ser encaminhado ao sistema prisional, onde será formalizada a execução da pena por meio da guia de execução penal.

A decisão também determina que, caso ainda não tenha sido realizado, o condenado passe pela coleta de material genético para inclusão em banco de dados oficial, conforme prevê a legislação.

A sentença original, proferida em 7 de junho de 2020, detalha os crimes e os enquadramentos legais aplicados ao caso.

“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar Rafael de Araújo Romano nas penas dos artigos 217-A (estupro de vulnerável), combinado com o artigo 226, II (majorante de ascendência), e artigo 71 (continuidade delitiva), do Código Penal”, registra a decisão.

O documento também aponta a aplicação de frações de aumento de pena, considerando a continuidade dos crimes, além da condenação por importunação sexual, após desclassificação de parte das condutas inicialmente apontadas.

Posteriormente, em acórdão de 7 de junho de 2021, a pena foi readequada após análise de recurso.

“Sob o pálio das razões expostas, conheço e dou parcial provimento ao recurso de apelação, fixando a pena definitiva em 45 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão”, diz o acórdão.

A vítima será formalmente comunicada sobre o desfecho do processo. A Justiça também reconhece a possibilidade de que ela busque indenização na esfera cível pelos danos sofridos.

Em relação à perda do cargo público e à eventual cassação da aposentadoria do ex-desembargador, a decisão não trata diretamente dessas medidas. Segundo o documento, caberá aos órgãos competentes avaliar e adotar as providências cabíveis, motivo pelo qual foi determinada a comunicação à Procuradoria-Geral do Estado.

Com o trânsito em julgado, o processo entra na fase de execução penal, considerada a etapa final da tramitação criminal. A partir de agora, o foco é o cumprimento da pena imposta pela Justiça, encerrando o ciclo de recursos e consolidando a responsabilização do condenado.

Foto: Raphael Alves/TJAM
Com informações: Portal AM Post

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