Termina em 26 de setembro o prazo que os partidos têm para enviar à Justiça Eleitoral os nomes de seus filiados que disputarão as eleições. No caso desta eleição de 2020, caberá aos diretórios municipais – ou às comissões provisórias municipais, no caso de não haver órgão definitivo – enviar a relação ao juiz eleitoral responsável pelas eleições na cidade.
A sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
(Foto: Divulgação / Estadão)
Cada partido em cada cidade deverá registrar o nome do seu escolhido, se houver, para disputar a prefeitura. No caso de candidatos a vereador, é permitido a cada agremiação registrar um número de candidatos igual a 150% do número de cadeiras da Câmara Municipal, arredondando-se para cima. “No caso da cidade de São Paulo, que tem 55 vereadores, serão até 83 – 55 mais a metade de 55 – candidatos ao legislativo municipal”, explicou ao Estadão o advogado eleitoral Fernando Neisser.
No caso das siglas registrarem nomes diferentes dos escolhidos nas convenções partidárias – seja por desorganização ou por má-fé -, há um prazo para que os candidatos peçam seu próprio registro, que será julgado pelo juiz eleitoral da cidade. No caso de São Paulo, onde há inúmeras zonas eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) designou a primeira zona eleitoral, da Sé.
Cota feminina de candidatas nas eleições 2020
As regras de participação feminina que estão em vigor há alguns ciclos eleitorais preveem que as mulheres sejam ao menos 30% do total de inscritos por cada partido para disputar as eleições proporcionais, ou seja, os cargos de vereador. Isso significa que, para cada sete candidatos homens, é preciso haver três mulheres. Se o número não for atingido, a agremiação deverá lançar menos homens.
Esse entendimento vêm sendo reiterado por decisões da Justiça Eleitoral. Por isso, se observa desde as eleições de 2016 o fenômeno das ‘candidaturas-fantasma’ envolvendo a identidade de mulheres, seja quando elas têm seus nomes lançados sem o seu conhecimento, quando elas são coagidas a se candidatar ou quando elas aceitam entrar no pleito sem intenção de disputar.
Atualmente, os tribunais estão preparados inclusive para derrubar chapas inteiras se antes das eleições se constatarem esse tipo de fraude. Organizações da sociedade civil com foco na participação feminina pretendem monitorar as candidatas mulheres estão recebendo verba do fundo eleitoral e se os perfis delas nas redes sociais estarão ativos. Em eleições passadas, foram registrados casos de servidoras que se lançavam a pedido do chefe, mas que iam às redes sociais pedir voto para outros candidatos.
Exclusão das candidaturas fantasmas
Nova resolução que estará em vigor nas eleições de 2020 prevê uma novidade, que é a exclusão das candidaturas fantasma do cálculo de 30%. “O Juiz eleitoral vai poder requisitar diligências para conferir se as mulheres lançadas pelos partidos são mesmo candidatas”, explicou ao Estadão a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora acadêmica da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
“Quando se verifica a fraude e o número de candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o requisito”, explicou. Esse entendimento levou à cassação, em 2019, de uma chapa inteira de eleitos no pleito de 2016 em Valença do Piauí. Agora, a Justiça Eleitoral pretende cassar a lista antes mesmo do pleito.
Estado do Pará News com informações do Estadão
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