A justiça suspendeu na última sexta-feira (18), o decreto municipal de Oriximiná que autorizava a realização de festas no natal e ano novo. A decisão foi proferida na comarca de Oriximiná pelo juiz Ramiro Almeida Gomes.
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Foi suspenso o Decreto Municipal nº 204/2020, que permitia reuniões e eventos presenciais sem limites de pessoas. Na decisão, o juiz Ramiro Almeida Gomes deferiu o pedido da Ação Civil Pública e determinou que o município intensifique as ações de combate a covid-19, especialmente nas embarcações fluviais, bares e casas de festas.
“Verifico ainda, o conflito com o Decreto Estadual n°800/2020, em que pese o dever do Município de zelar pela saúde como forma de resguardar a vida da população, na forma prevista pelo art. 196, da CF/88”, disse o juiz na decisão.
Caso não cumpra a decisão, a multa judicial será de R$ 30 mil diário.
Estado do Pará News com informações do portal Roma News