Uma moradora do município de Almeirim, no oeste do Pará, denunciou ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça local, a falta de fiscalização quanto ao uso de escapamentos adulterados, som automotivo em volume excessivo e carros de propaganda circulando em vias públicas.
Segundo a denúncia, o excesso de ruído tem causado transtornos constantes à população, com níveis sonoros acima do permitido por lei. A situação afeta principalmente idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e crianças.
A legislação estabelece que o limite máximo de ruído para veículos é de 99 decibéis. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando esse limite é ultrapassado, a prática configura poluição sonora.
Ainda conforme os relatos, condutores de motocicletas com escapamentos barulhentos circulam livremente pela cidade e, em alguns casos, chegam a intimidar moradores que tentam registrar as infrações. O cenário representa risco à saúde pública, com impactos diretos na integridade física e psicológica da população.
A denúncia também relembra que, no dia 30 de maio de 2025, a Promotoria de Justiça de Almeirim realizou uma audiência pública com o tema “Segurança no Trânsito no Município de Almeirim”. O encontro contou com a presença do vice-prefeito Bruno Brilhante, representantes da Polícia Militar, da Guarda Civil Municipal e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Na ocasião, o vice-prefeito assumiu o compromisso de encaminhar, até o dia 30 de junho de 2025, um cronograma para a implantação de sinalização e de um plano de mobilidade urbana. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente também se comprometeu a realizar estudos de fluxo e reordenamento do trânsito.
A audiologista Ariane Gonçalves alerta que escapamentos irregulares podem causar sérios danos à audição. “Eles produzem ruídos excessivamente altos, especialmente quando há vazamentos ou alterações no sistema de escapamento. A exposição prolongada a esses níveis pode resultar em danos auditivos permanentes”, explica.
Conforme o CTB, a adulteração proposital de equipamentos veiculares é considerada infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa e à retenção do veículo até a regularização. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade pode ser agravada, com multa equivalente a cinco vezes o valor inicial e recolhimento do veículo.
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Editor: Elivaldo Silva
