O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Altamira, no sudoeste do Pará, expediu uma Recomendação Administrativa ao Conselho Tutelar do município visando garantir a privacidade e a preservação da imagem de crianças e adolescentes atendidos pela instituição. O documento é assinado pela promotora de Justiça Monique Nathyane Coelho Queiroz.
A Recomendação nº 01/2025 foi emitida no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2024.00001324-1, instaurado para apurar um suposto caso de violação de direitos de uma adolescente. A conselheira tutelar investigada teria exposto indevidamente a imagem e informações pessoais da jovem em uma rede social, além de ter determinado que ela permanecesse algemada por várias horas.
O MPPA fundamentou a recomendação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito ao respeito, à integridade física, psíquica e moral, bem como à preservação da imagem, identidade, intimidade e vida privada. O ECA determina ainda que é dever das instituições zelar pela dignidade de crianças e adolescentes, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório, atemorizante ou constrangedor.
A promotoria destaca que “a exposição pública de dados pessoais e imagens de adolescente em situação de vulnerabilidade afronta os princípios da proteção integral, prioridade absoluta e melhor interesse, podendo configurar ilícito civil, administrativo e até penal”.
Entre as determinações feitas pelo MPPA ao Conselho Tutelar de Altamira estão:
- Abster-se de expor, divulgar ou permitir a divulgação de imagem, nome, endereço, dados pessoais ou qualquer informação que possa identificar crianças ou adolescentes atendidos;
- Evitar condutas que impliquem em constrangimento, humilhação ou tratamento degradante;
- Adotar protocolos internos que garantam a preservação da imagem e da privacidade dos atendidos, incluindo orientações aos conselheiros tutelares sobre os limites legais da função e suas responsabilidades.
A promotora fixou o prazo de 10 dias úteis para que o Conselho Tutelar informe as providências adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Foto: Wellyngton Coelho / Agência Pará
Com informações da Ascom MPPA.
