O Governo do Pará deflagrou mais uma operação de combate ao desmatamento ilegal. Equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), da Polícia Miliar, já apreenderam uma pistola 380, uma espingarda, um radiocomunicador, um trator esteira e cinco motosserras, além de um caminhão com 38 toras de madeira, da espécie Acapu, cuja exploração é proibida por lei. A carga, equivalente a 18,2 m³, pode ser leiloada ou doada. Três acampamentos clandestinos foram destruídos pelas equipes.
Foto: Ascom / Semas
A Operação “Pé ybyrá”, que em Tupi significa “caminho/estrada da madeira”, é uma referência ao local de ação das equipes, que estão concentradas ao longo da Rodovia BR-163 (Santarém-Cuiabá), em trechos dos municípios de Novo Progresso, Altamira e Itaituba. A região possui estação ecológica, florestas e parques nacionais, reservas extrativistas e áreas de proteção ambiental.
O Pará vem dando atenção especial à região, por ser considerada um dos principais polos de extração irregular de espécies florestais. Foram percorridos cerca de 2.600 quilômetros, a partir de Belém, capital do Pará, até a localidade mais distante. Só por dentro de ramais de difícil acesso foram aproximadamente 950 km.
“A escolha da região se deu pela identificação de altos índices de desmatamento, em municípios como Altamira, Novo Progresso e Trairão, responsáveis também por grande parte dos focos de queimadas neste segundo semestre de 2019. Os técnicos da Semas percorrerão o eixo da rodovia, assim como suas vicinais, buscando identificar os responsáveis pelos desmatamentos e coibindo a circulação de madeira ilegal”, explicou Andréa Coelho, diretora de Fiscalização da Semas.
Embargo – Após o monitoramento realizado via satélite e a confirmação em campo, a Semas embargou uma área de 7.055 hectares por desmatamento ilegal. As propriedades serão incluídas na Lista do Desmatamento Ilegal do Estado do Pará (LDI), e ficará vedada a concessão de licenças, autorizações, serviços ou qualquer outro tipo de benefício ou incentivo público por órgãos e entidades da administração pública estadual aos empreendimentos e atividades situadas nas áreas divulgadas na LDI (Decreto Estadual 838/2013) até a retirada da listagem, após a regularização por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A inclusão na LDI também pode ocasionar sanções mercadológicas, uma vez que os setores de processamento de alimentos, bancos, compradores de grãos e do agronegócio, entre outros, podem consultar a lista de embargo e bloquear financiamentos e comercialização de produtos oriundos de áreas embargadas, proibidos pela legislação ambiental brasileira.
As Semas vem intensificando o monitoramento para tornar as operações de repressão mais efetivas, o que possibilitou o embargado de aproximadamente 30 mil hectares de áreas desmatadas e as apreensões, durante as operações, de 1.636,411 m³ de madeira serrada, de 4.252,2255 m³ em toras, de 38,4 metros de carvão e de 55 máquinas e caminhões.
Fonte: Agência Pará