Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que sofrem alterações ano a ano e impactam diretamente a concessão dos benefícios. A partir de 2026, novas mudanças entram em vigor, especialmente nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e para professores.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência criou quatro regras de transição, sendo que duas delas sofreram alterações na virada de 2025 para 2026.
Regra de pontos (idade + tempo de contribuição)
Na regra que segue o antigo modelo 86/96, a pontuação mínima exigida aumentou em janeiro de 2026:
- Mulheres: 93 pontos
- Homens: 103 pontos
A pontuação é obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Para os servidores públicos, aplica-se a mesma regra de pontuação, com exigências adicionais:
- Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
- Para ambos os sexos: mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Regra da idade mínima progressiva
Outra regra de transição prevê uma idade mínima menor para quem tem longo tempo de contribuição. Em 2026, os requisitos passam a ser:
- Mulheres: 59 anos e meio
- Homens: 64 anos e meio
A idade mínima aumenta seis meses por ano até alcançar:
- 62 anos (mulheres)
- 65 anos (homens) em 2031
O tempo mínimo de contribuição permanece em:
- 30 anos para mulheres
- 35 anos para homens
Professores
Os professores seguem uma regra específica de transição, que combina tempo de contribuição no magistério com idade mínima. Em 2026, os critérios são:
- Professoras: 54 anos e meio
- Professores: 59 anos e meio
A idade mínima também sobe seis meses por ano até atingir:
- 57 anos para mulheres
- 60 anos para homens em 2031
O tempo mínimo de contribuição exigido é:
- 25 anos para mulheres
- 30 anos para homens
A regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda.
- Homens: idade mínima de 65 anos (vigente desde 2019)
- Mulheres: idade mínima de 62 anos (vigente desde 2023)
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Na promulgação da reforma, em 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos, aumentando gradualmente até chegar aos atuais 62 anos.
Simulação da aposentadoria no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simulação da aposentadoria.
Pelo computador
- Acesse meu.inss.gov.br
- Faça login com CPF e senha (ou cadastre-se)
- Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”
- Confira idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra
Pelo celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (Android e iOS)
- Entre com CPF e senha do gov.br
- Abra o menu lateral e clique em “Simular Aposentadoria”
- Verifique os dados e, se necessário, corrija informações
O segurado pode baixar o PDF com todas as simulações realizadas.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026:
- Pedágio de 100% (setor privado): válido apenas para quem já cumpriu os requisitos
- Pedágio de 100% (serviço público): também encerrado
- Pedágio de 50%: regra extinta desde 2022, sem novos beneficiários
Essas modalidades não gerarão novos direitos a partir de 2026.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil
