A lei do governo de Roraima que proibia a destruição de bens apreendidos por órgãos ambientais de fiscalização e Polícia Militar, durante operações ambientais, foi considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (22).
(Foto: IBAMA / Divulgação)
Procurado, o Governo do Estado disse que recebeu com tranquilidade a decisão e informou que, desde que foi levantada a inconstitucionalidade do projeto, vem alinhado com a decisão do STF.
A norma estadual, sancionada em julho passado, foi suspensa pouco depois, em outubro, pelo ministro Luís Roberto Barroso. O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O partido Rede também entrou com uma ação contra a lei.
A decisão do plenário ocorreu no último dia 17, em sessão virtual. A decisão confirmou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações.
Em seu voto no mérito, Barroso observou que a Lei estadual 1.701/2022 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. A seu ver, a lei de Roraima limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Com isso, esvazia um instrumento de fiscalização ambiental.
Ainda na avaliação do ministro, a norma estadual ofende o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois acaba por permitir a prática de novas infrações ambientais, ao impedir a plenitude do poder de polícia ambiental. Para ele, a manutenção dos efeitos da lei coloca em risco a efetividade da fiscalização, com potenciais danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima.
EP Estado do Pará News com informações da Folha BV