O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu suspender imediatamente todos os atos e procedimentos financeiros da Prefeitura de Placas, no Oeste do Pará, incluindo transações bancárias, licitações e contratos, exceto as operações essenciais para a manutenção do serviço público municipal. Essa decisão foi motivada pela não apresentação de documentos obrigatórios da Prestação de Contas, como remessas contábeis, folha de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2025, Matriz de Saldos Contábeis, Balanço Patrimonial e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A medida cautelar foi determinada pelo conselheiro Lúcio Vale, relator do processo, e também abrange os fundos municipais de Assistência Social, Educação, Meio Ambiente e Saúde. A decisão foi baseada em indícios de irregularidades que contrariam a Instrução Normativa nº 02/2019/TCMPA e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), comprometendo a transparência da gestão fiscal e dificultando o controle externo.
Os ordenadores de despesas da Prefeitura de Placas têm um prazo de 48 horas para apresentar os documentos ausentes, sob pena de serem inscritos no Cadastro Eletrônico de Inadimplentes (CEI) e incorrendo em possível débito pessoal. Além disso, o prefeito Arthur Possimoser do Socorro e os demais ordenadores de despesas devem se manifestar em até 10 dias sobre a Informação nº 615/2025/6ª Controladoria/TCMPA, sob pena de multa diária de 2.000 UPF-PA, equivalente a R$ 9.602,60.
A decisão foi tomada durante a 20ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (15), sob a condução do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente da Corte de Contas.
Fonte: Portal Estado do Pará News com informações TCP-PA
Foto: Alexandre Costa – Agência Pará

