O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu suspender cautelarmente o Pregão Eletrônico nº 9-2025/0023 da Prefeitura Municipal de Uruará, no sudoeste do Pará, que está orçado em R$ 7.408.291,00. A decisão, homologada pelo Pleno, foi baseada na Informação nº 700/2025 da 6ª Controladoria do TCMPA, que identificou indícios de irregularidades no processo licitatório, destinado ao registro de preços para a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para as secretarias e fundos municipais.

Entre as irregularidades constatadas, destacam-se a apresentação inadequada do documento de formalização da demanda, contrariando a Lei nº 14.133/21 e a Instrução Normativa nº 22/2021, a falta de conformidade do Estudo Técnico Preliminar e do termo de referência com a mesma lei, além de indícios de sobrepreço relacionados a uma pesquisa de preços que elevou artificialmente os valores de referência.

Diante do risco de grave lesão ao erário e da possibilidade de ineficácia de uma futura decisão de mérito, o conselheiro relator, Lúcio Vale, determinou a suspensão imediata de qualquer fase do processo licitatório, incluindo a emissão de serviços e fornecimentos. O prefeito de Uruará, Carlos Antonio Zancan, foi notificado a se manifestar em até 10 dias e deverá comprovar a suspensão do pregão em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 2.000 UPF-PA.

A decisão foi tomada na 22ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira (06), conduzida pelo conselheiro vice-presidente Daniel Lavareda, que leu o voto na ausência justificada do conselheiro presidente, Lúcio Vale, conforme o Regimento Interno da Corte de Contas.

Foto: Divulgação – Ascom PMU