O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública que determina a limitação da custódia na carceragem da Delegacia de Polícia de Oriximiná a, no máximo, cinco presos. A decisão é da Vara Única da Comarca e estabelece prazo de até cinco dias para a transferência dos detentos excedentes para unidades prisionais adequadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Estado do Pará e à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
A medida foi motivada por inspeções do Ministério Público que identificaram grave quadro de superlotação na unidade. À época do ajuizamento da ação, cerca de 26 presos estavam custodiados em aproximadamente cinco celas, em espaço considerado incompatível com a permanência prolongada de detentos.
As fiscalizações também apontaram condições precárias de higiene, ausência de estrutura adequada, inexistência de área para banho de sol e muros baixos que facilitavam a entrada de objetos ilícitos. Foram registradas ainda fugas recorrentes e risco à segurança pública, inclusive pela proximidade do local com um estabelecimento de ensino.
Na decisão, o Juízo destacou que a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral e que a Lei de Execução Penal exige compatibilidade entre a lotação e a capacidade estrutural das unidades. O magistrado ressaltou ainda que a chamada “reserva do possível” não pode ser utilizada para justificar violações a direitos fundamentais.
O Estado do Pará recorreu da sentença, alegando ingerência do Poder Judiciário em políticas públicas, limitações orçamentárias e dificuldades logísticas para a transferência dos custodiados, além de pedir a redução do valor da multa.
Em contrarrazões, o Ministério Público defendeu a manutenção integral da decisão, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que admite intervenção judicial para garantir condições dignas no sistema prisional.
O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O MPPA reafirmou o compromisso institucional de fiscalizar o cumprimento da Constituição e assegurar que a custódia de pessoas privadas de liberdade ocorra dentro de parâmetros mínimos de dignidade, legalidade e segurança.
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