Sempre que ocorre mudança de morador, seja por compra, venda ou aluguel, é fundamental atualizar o responsável pela unidade consumidora junto à Equatorial Pará. A medida, conhecida como troca de titularidade, assegura que o consumo de energia seja vinculado à pessoa que realmente utiliza o imóvel.

A atualização cadastral evita que o antigo morador permaneça associado à unidade consumidora após deixar o local. Quando essa alteração não é realizada, o titular anterior pode continuar ligado ao histórico de consumo do imóvel, o que pode resultar em cobranças indevidas, registro de inadimplência ou até responsabilização por irregularidades que ocorram posteriormente.

De acordo com o gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, Gilliard Vaz, a troca de titularidade é um procedimento importante para garantir transparência e segurança na relação entre consumidor e distribuidora. “A atualização cadastral assegura que cada consumidor seja responsável apenas pelo consumo que efetivamente utilizou. Além disso, permite que o novo morador tenha acesso completo aos serviços oferecidos pela distribuidora, evitando transtornos administrativos e financeiros”, explica.

Manter os dados atualizados junto à distribuidora traz diversas vantagens para o consumidor, entre elas:
• evitar cobranças relacionadas ao consumo após a saída do imóvel;
• impedir que débitos sejam vinculados ao CPF ou CNPJ de quem não ocupa mais o local;
• prevenir que eventuais irregularidades, como fraudes ou furto de energia, sejam atribuídas ao antigo titular;
• facilitar o acesso a serviços comerciais, como negociações, parcelamentos e solicitações técnicas;
• manter o cadastro regularizado junto à distribuidora.

Como solicitar a troca de titularidade
A atualização pode ser feita de forma simples, por dois canais de atendimento: nas agências de atendimento e postos credenciados da Equatorial Pará; pelo portal da distribuidora, acessando a opção “Troca de Titularidade” disponível em Documentos necessários.

Para pessoa física, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e um comprovante de vínculo com o imóvel. Caso o consumidor possua benefício social, também pode informar o número do NIS ou BPC.

No caso de pessoa jurídica, são exigidos contrato ou estatuto social, espelho do CNPJ e documento de identificação com foto e CPF do sócio responsável pela solicitação.

A solicitação também pode ser feita por representante legal, desde que sejam apresentados documento de identificação com foto, CPF e procuração autenticada.

A Equatorial Pará orienta que a atualização cadastral seja realizada sempre que ocorrer:
• compra ou venda de imóvel;
• início ou encerramento de contrato de aluguel;
• mudança de responsável em caso de falecimento;
• transferência de imóvel entre familiares.

Foto: Divulgação

Com informações da Ascom Equatorial Pará

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