O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) que obriga a Câmara Municipal de Santarém a realizar descontos proporcionais nos subsídios de vereadores que faltarem às sessões ordinárias sem justificativa médica. A sentença foi expedida no último dia 5 de maio pela Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém.
A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém após investigação instaurada em 2023 pelo promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana. O inquérito apurou a ausência de descontos nos vencimentos de parlamentares que deixavam de comparecer às sessões ordinárias sem apresentar atestado médico.
Segundo o MPPA, a prática contrariava o artigo 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal e o artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 005/2012. A justificativa utilizada pela Câmara era baseada em parecer jurídico que apontava impossibilidade de desconto, alegando que o atual modelo de remuneração dos vereadores ocorre por subsídio, enquanto o Regimento Interno menciona descontos em “jetons”.
No entanto, o Ministério Público sustentou que a diferença de nomenclatura não impede a aplicação da penalidade prevista na norma, cuja finalidade é assegurar a assiduidade dos parlamentares durante as sessões legislativas.
Na decisão, o juiz Claytoney Passos julgou procedentes os pedidos do MPPA e determinou que a Câmara Municipal passe a efetuar os descontos proporcionais no subsídio dos vereadores ausentes sem justificativa legal.
A sentença estabelece que somente serão aceitas como justificativas para ausência a apresentação de atestado médico — entregue antes do encerramento da sessão ou posteriormente aceito pela Mesa Diretora por motivo justificado — além de casos de licença ou missão oficial autorizada pela Casa Legislativa.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa de R$ 10 mil por ato praticado em desacordo com a decisão.
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