Denúncia apontou contratação direta pela Secretaria de Saúde e ausência de comprovação de licitação em despesas superiores a R$ 417 mil na Secretaria de Desenvolvimento Social

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou o voto do conselheiro-relator Daniel Lavareda durante o julgamento de uma denúncia envolvendo contratações públicas realizadas pela Prefeitura de Almeirim, no oeste do Pará. A decisão resultou na aplicação de multas individuais de R$ 5.015,50, equivalentes a 1.000 UPF-PA, à secretária municipal de Saúde, Elza Vitorina da Silva, e ao secretário municipal de Desenvolvimento Social, Bruno Deniel Brilhante dos Santos.

Em relação à prefeita Maria Lucidalva Bezerra de Carvalho, o Tribunal considerou a denúncia improcedente quanto à sua conduta e determinou o arquivamento do processo nesse ponto.

A análise foi realizada pela 5ª Controladoria do TCMPA, que examinou documentos fiscais, processos de aquisição e pagamentos efetuados durante os exercícios de 2021 e 2022.

Segundo o relatório técnico e a decisão do Plenário, a prefeita comprovou a regularidade formal das concorrências públicas que estavam sob sua responsabilidade direta, além da ausência de interferência indevida nos procedimentos.

Já no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Tribunal identificou a realização de contratação direta com dispensa de licitação em favor de uma empresa pertencente ao então cônjuge da secretária, situação considerada incompatível com os princípios da impessoalidade e da moralidade que devem orientar a administração pública.

Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o gestor responsável não apresentou justificativas nem documentos capazes de comprovar a realização de procedimento licitatório para despesas que ultrapassaram R$ 417 mil com uma empresa comercial, realizadas entre 2021 e 2022.

Além das multas aplicadas aos dois secretários, o TCMPA determinou a abertura de procedimento específico para apurar eventual prejuízo aos cofres públicos. O Tribunal também estabeleceu que as conclusões do julgamento sejam incluídas nas prestações de contas das respectivas secretarias.

A decisão foi tomada durante a 38ª Sessão Ordinária do Pleno do TCMPA, realizada na quinta-feira (13), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

Foto: IBGE
Com informações do TCM-PA

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