O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) recomendou, durante sessão realizada na quinta-feira (21), a rejeição das contas de 2024 da Prefeitura de Aveiro, no oeste do Pará, sob responsabilidade do então prefeito Vilson Gonçalves. A decisão seguiu o voto do conselheiro relator Daniel Lavareda, que apontou uma série de irregularidades graves na administração dos recursos públicos e determinou aplicação de multas ao gestor.
De acordo com análise técnica da 5ª Controladoria de Controle Externo do tribunal, a gestão municipal descumpriu normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, acumulando problemas financeiros, falhas contábeis e falta de transparência.
Entre as irregularidades mais graves está o fato de o prefeito ter encerrado o mandato deixando mais de R$ 659 mil em “restos a pagar” sem disponibilidade financeira em caixa para quitar as despesas. A prática é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal nos últimos oito meses de mandato.
A área da educação também apresentou sérios problemas. O município aplicou apenas 21,75% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, abaixo do mínimo constitucional de 25%, deixando de investir mais de R$ 1,6 milhão obrigatórios no setor.
O relatório do tribunal ainda apontou irregularidades na utilização dos recursos do Fundeb. Apenas 5,76% da parcela do VAAT foi destinada a investimentos em infraestrutura e melhorias nas escolas, quando o mínimo exigido por lei é de 15%. Já para a educação infantil, foram aplicados somente 16,27% dos recursos.
Outro ponto destacado pelo TCMPA foi a sequência de atrasos no envio de relatórios fiscais, folhas de pagamento, balanços e registros eletrônicos da contabilidade ao tribunal. Além disso, o portal da transparência da prefeitura apresentou falhas na alimentação de dados, comprometendo o acesso da população às informações públicas.
Segundo o conselheiro Daniel Lavareda, ao longo de 2024 foram encaminhadas oito notificações oficiais solicitando esclarecimentos e regularização das pendências. No entanto, o então prefeito não respondeu a nenhuma delas, o que resultou na aplicação automática de multas.
As penalidades foram calculadas em Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) e serão cobradas diretamente das contas pessoais do ex-gestor.
O Ministério Público de Contas dos Municípios também emitiu parecer favorável à rejeição das contas e recomendou o encaminhamento do processo ao Ministério Público do Estado, que poderá investigar possível prática de improbidade administrativa.
A recomendação final do TCMPA agora será analisada pela Câmara Municipal de Aveiro, responsável pelo julgamento político das contas do ex-prefeito.
Foto: Marcos Santos/Agência Pará
