A promotoria de Justiça de Almeirim, no oeste do Pará, expediu Recomendação para que a prefeitura reestruture o funcionamento dos órgãos que atuam na rede de proteção à criança e adolescente, que estão suspensos pelo município.

(Foto: Studio Life)

A promotoria recomenda que funcionem em regime de plantão, e seguindo todas as medidas de proteção para prevenção contra o novo coronavírus, tanto na sede, como no distrito de Monte Dourado.

A promotora de Justiça Olivia Roberta Nogueira de Oliveira considera a necessidade da continuidade dos serviços da rede de proteção de crianças e adolescentes, realizada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Conselhos Tutelares, de forma integrada, eficiente e contínua, inclusive no período da pandemia, para garantir atendimento às demandas que surgirem, de maneira presencial quando necessário, de acordo com a gravidade exigida.

É necessário também garantir a saúde dos profissionais, equipe de apoio e do público usuário.

A recomendação foi expedida após informação que os serviços estão suspensos por ordem da administração do executivo municipal, o que traz prejuízos em razão de sua essencialidade.

Recomenda ao município a reestruturação do funcionamento dos órgãos que atuam na rede de proteção à criança e adolescente, garantindo a efetividade do atendimento aos que procurarem, e a atuação nas demandas necessárias.

O CREAS, CRAS e Conselho Tutelar devem funcionar em regime de plantão, na sede e no Distrito de Monte Dourado, com  quantidade mínima de servidores para o funcionamento, e com escala presencial de servidores com o mínimo necessário, ficando os demais em regime de sobreaviso por telefone, e-mail e demais meios de comunicação. A escala deve ser encaminhada à promotoria por meio de email institucional.

O município deve divulgar para a população, por meio de cartazes fixados nas sedes de funcionamento dos órgãos, mídias sociais, aplicativos de mensagens, e-mail e outros meios, através dos quais a Rede de Proteção possa ser acionada sempre que necessário.

Os servidores e colaboradores que façam parte do grupo de risco devem ser excluídos do rodízio da escala presencial, sem prejuízo de fazerem parte da escala de sobreaviso e atuação em teletrabalho.

A promotoria recomenda que a prefeitura disponibilize aos órgãos da rede de proteção, equipamentos de proteção individual, álcool em gel 70% e outros necessários, além dos demais meios e ações para manutenção e atuação efetiva dos órgãos integrantes, sem interrupção dos serviços ou prejuízo a quem deles necessite.

Estado do Pará News com informações da assessoria de comunicação do Ministério Público do Estado do Pará

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