O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz que apenas a Justiça Federal deve resolver questões do processo judicial em que o Ministério Público Federal (MPF) pede que sejam apuradas e coibidas ilegalidades em presídios federais na região metropolitana de Belém (PA). A decisão é desta terça-feira, 26, divulgada hoje, 29.
Crédito: Bruno Santos/AFP
A decisão do ministro do STJ vale até que o tribunal julgue, de forma definitiva, se a competência para o processamento judicial da questão é estadual ou federal.
De acordo com o MPF, em outubro a Justiça Estadual do Pará publicou decisão conflitante com sentença sobre o mesmo tema publicada pela Justiça Federal em setembro.
A decisão da Justiça Federal de setembro homologou acordo que autoriza o Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen) a fazer fiscalizações nas unidades prisionais sem agendamento prévio, e permite fiscalizações do MPF, da Ordem dos Advogados do Brasil e das Defensorias Públicas do Estado e da União, além de visitas de advogados e familiares.
Fiscalização pelo MPF
A sentença da Justiça Federal criou condições que permitem a apuração de denúncias de tortura em unidades prisionais da Região Metropolitana de Belém controladas pela força de cooperação penitenciária entre a União e o Estado do Pará.
O acordo garante que o MPF pode solicitar aleatoriamente a presença de presos para que sejam periciados por médicos do Centro de Perícias Científicas (CPC) Renato Chaves ou outra instituição, a fim de verificar eventuais evidências de crimes de tortura.
A decisão judicial estabelece que o MPF e o Estado do Pará devem definir conjuntamente os parâmetros da perícia, como local de realização, quantidade de presos a serem periciados, quantidade de dias a serem destinados para esses trabalhos, e os quesitos a serem observados, conforme as diretrizes do Protocolo de Istambul.
Produzido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificado pelo Brasil, o Protocolo de Istambul é um manual para a investigação e documentação eficaz da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Entenda o caso
A ação civil pública que levou ao acordo foi ajuizada pelo MPF em agosto deste ano. Desde o início daquele mês, quando a Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) passou a atuar no Pará, o MPF vem recebendo denúncias de que os presos estão sofrendo violência física e moral, privação de alimentação, de água e de medicamentos, falta de assistência à saúde, de materiais de higiene, e de que houve suspensão do direito às visitas de familiares, e de advogados, membros da OAB no exercício da fiscalização do sistema penitenciário, e de integrantes do Copen. Além do ajuizamento da ação, o MPF tomou uma série de outras medidas, como o envio de recomendações a autoridades, e a abertura de inquéritos.
Fonte: Ascom/MPF
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