Começam nesta quarta-feira (20) as convenções partidárias para escolher os candidatos às eleições deste ano.
(Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil)
A convenção partidária é exigida pela lei eleitoral e pode ser considerada o pontapé inicial da campanha. Nelas, os filiados decidem quem serão os candidatos às eleições, seja por aclamação, seja por votação. E se o partido não fizer a convenção, fica sem candidatos.
Neste ano, os partidos definem os candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital, no caso de Brasília.
As convenções poderão ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido. Elas também decidem sobre as coligações, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo.
Segundo o advogado Alberto Rollo, o candidato pode ser substituído em caso de desistência ou morte, ou caso tenha o registro da candidatura negado.
A legislação eleitoral proíbe a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.
De acordo com a lei, o período das convenções vai de 20 de julho a 5 de agosto. Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até15 de agosto para fazer o registro na Justiça Eleitoral.
A campanha começa pra valer no dia 16 de agosto, só aí os pedidos de votos podem ser feitos.
Com informações da Agência Brasil