Decisão da Justiça Federal considera que declarações sobre indígenas isolados extrapolaram os limites da função pública
A Justiça Federal condenou o ex-coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no Vale do Javari, Henry Charlles Lima da Silva, ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão foi tomada pela Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga, no interior do Amazonas.
O processo teve origem em declarações feitas pelo ex-servidor durante uma reunião com indígenas Marubo, em junho de 2021, durante uma entrega de alimentos no período da pandemia de covid-19.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), áudios gravados na ocasião registraram Henry afirmando que iria “meter fogo nos isolados” caso os órgãos de proteção não conseguissem impedir aproximações de indígenas isolados na região.
Para o MPF, as declarações contrariaram a política de não contato com povos indígenas isolados e os deveres relacionados ao cargo ocupado pelo então coordenador. A ação judicial foi apresentada em 2023, após denúncias da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).
Justiça rejeitou argumento da defesa
Na sentença, a Justiça Federal rejeitou a alegação de que as declarações teriam sido retiradas de contexto. Segundo a decisão, não havia justificativa para incentivar conflitos ou violência entre povos indígenas da região.
A Justiça também entendeu que o ex-coordenador deve responder pessoalmente pelos danos, considerando que as condutas atribuídas a ele teriam ultrapassado os limites de suas funções públicas.
O Vale do Javari é o segundo maior território indígena do Brasil e concentra a maior quantidade conhecida de povos indígenas em isolamento voluntário no mundo. Esses grupos são considerados especialmente vulneráveis e contam com proteção prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais.
O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com previsão de aplicação em ações voltadas à proteção e ao bem-estar dos povos indígenas do Vale do Javari.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Foto: Reprodução
Com informações de A Crítica
Texto e edição: Elivaldo Pinto
