O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Monte Alegre, no oeste do estado, instaurou um Inquérito Civil para apurar a proibição da construção de um novo prédio da Câmara Municipal. O procedimento é assinado pelo promotor de Justiça Matheus Ravi Rodrigues da Silva e tem origem na Notícia de Fato nº 01.2025.00035316-1, instaurada a partir de iniciativa popular.

Entenda o caso

De acordo com o MPPA, o veto à construção da nova sede já havia sido objeto de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP), protocolado junto à Câmara de Vereadores em setembro, após mobilização que reuniu 2.812 assinaturas — número equivalente a mais de 5% do eleitorado do município.

Os autores da proposta defendem que os recursos destinados à obra sejam redirecionados para áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura urbana e rural. Na ocasião, a comissão coordenadora do PLIP solicitou à Promotoria o acompanhamento do trâmite legislativo e a garantia da vontade popular.

Em outubro, os mesmos representantes voltaram a acionar o Ministério Público para comunicar um novo fato: a publicação, no Diário Oficial, do extrato de contrato firmado com a empresa Humanize Projetos e Serviços Ltda., no valor de R$ 85.494,90, para elaboração do projeto arquitetônico da nova sede — justamente o tema do projeto de lei em análise.

Posição da Promotoria

No despacho que converteu a Notícia de Fato em Inquérito Civil, o promotor destacou que a Câmara, ao contratar a elaboração do projeto após o protocolo do PLIP, “demonstra um possível esvaziamento do instituto da democracia participativa, garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica”.

“A Câmara parece tentar gerar um ‘fato consumado’, tornando a eventual aprovação do PLIP inócua. Este Ministério Público entende que isso viola os princípios da moralidade administrativa e da soberania popular”, afirmou o promotor Matheus Ravi da Silva.

A Promotoria também questiona a justificativa utilizada para a inexigibilidade de licitação, uma vez que o contrato foi firmado sob o argumento de que se tratava de serviço de natureza intelectual. Para o MP, não há clareza sobre a inviabilidade de competição em um serviço de elaboração de projeto arquitetônico, considerado comum na área de engenharia.

Diante disso, o promotor considerou pertinente e necessária a solicitação dos noticiantes para que o MP requisite o processo administrativo integral referente à contratação.

Recomendação de suspensão imediata

Além do inquérito, o MPPA determinou à secretaria da Promotoria a elaboração, em caráter de urgência, de uma Recomendação ao presidente da Câmara Municipal, exigindo a suspensão imediata da execução do contrato e de quaisquer pagamentos à empresa contratada.

A Câmara deverá responder à recomendação em até 48 horas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Com informações da Ascom / MPPA
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