A Promotoria de Justiça da II Região Agrária expediu recomendação na segunda-feira (18) à empresa concessionária de energia elétrica Equatorial Pará, para a adoção de medidas concretas, como a instalação de equipamentos e a realização de obras essenciais nas comunidades contempladas pelo Programa Luz para Todos, no Ramal do BEC, município de Oriximiná, no oeste paraense, onde não há energia elétrica.
(Foto: Ascom / PMO)
A recomendação da promotora de Justiça Herena de Melo, considera que as comunidades da PA 254, Ramal Santa Inês, próximas à subestação, e da Estrada do BEC, Km 1, Ramal Alambique 01, em Oriximiná, não têm acesso à energia elétrica e não estão sendo beneficiadas pelo Programa Luz para Todos, apesar da Linha de Transmissão de Energia passar sobre as comunidades.
Há relatos por parte dos comunitários e foi constatado pelo MPPA que a empresa Equatorial suspendeu as obras que levariam o acesso à energia às comunidades do Ramal Santa Inês. “Por se estar diante de serviço essencial, a negativa da Equatorial em dar continuidade as obras, providências necessárias para a instalação dos equipamentos para fornecimento e distribuição de energia elétrica nas referidas comunidades implica em grave dano à vida digna das comunidades”, destaca a promotoria.
Já as comunidades da Estrada do BEC estão no rol de comunidades beneficiárias do Programa Luz para Todos, sendo esta política pública prevista para as áreas rurais. Há uma programação de atendimento pelo programa e essas comunidades foram contempladas, estando no planejamento a ser executado pela empresa Equatorial.
A promotoria ressalta que durante a execução do Programa Luz para Todos, os agentes envolvidos verificaram um número maior de famílias não atendidas com energia elétrica, vivendo em áreas rurais, o que levou a alterações no programa, com a publicação de decretos que resultaram na sua prorrogação até 2022 e na alteração dos seus objetivos.
Foi recomendado à empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, ou a seus prepostos, para dar continuidade ou iniciar obras, serviços, instalações ou qualquer outra ação necessária à concretização de acesso à energia elétrica pelas comunidades do Ramal do BEC, a fim de dar cumprimento às políticas públicas relativas à universalização do acesso à energia elétrica pelas comunidades rurais.
O não atendimento da recomendação ensejará a responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados, sujeitando-os às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. No prazo de 10 dias, a partir do recebimento, a empresa deve prestar informações sobre as medidas recomendadas, encaminhando relatório com datas, cronograma e meios para seu cumprimento.

Com informações da Assessoria de Comunicação do PPPA