Fiscalizações em Cachoeira do Piriá e Marabá identificaram falta de recolhimento do ICMS em operações interestaduais; valores cobrados em impostos e multas ultrapassam R$ 184 mil.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) apreendeu duas cargas de mercadorias avaliadas em R$ 990,4 mil durante fiscalizações realizadas em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense, e em Marabá, no sudeste do estado. As operações identificaram irregularidades relacionadas ao recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), imposto devido ao Pará em determinadas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.
A primeira apreensão ocorreu na segunda-feira (12), em Cachoeira do Piriá, onde fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi interceptaram uma carga de baterias novas avaliada em R$ 911.359,59. A mercadoria saiu de Jaraguá do Sul (SC) com destino a Marituba, na Região Metropolitana de Belém.
Segundo o coordenador Gustavo Bozola, a carga estava acompanhada de documento fiscal que classificava a operação como “outra saída de mercadoria não especificada”, sob a justificativa de que os produtos seriam incorporados ao ativo imobilizado da empresa destinatária.
No entanto, a fiscalização constatou que a operação correspondia, na realidade, a uma venda interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, situação que exigia o recolhimento do Difal ao Estado do Pará.
Diante da irregularidade, foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 164.632,69, referente ao imposto devido e à multa.
Marabá: carga de aditivos químicos também é apreendida
Em outra ação, fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás apreenderam 22 tanques de aditivos químicos utilizados na fabricação de concreto. A carga, avaliada em R$ 79.048,22, saiu de São Paulo com destino a uma construtora não contribuinte do ICMS, localizada em Parauapebas, no sudeste paraense.
A apreensão ocorreu na Rodovia Transamazônica, quilômetro 9, em Marabá. Durante a análise da documentação fiscal, a equipe constatou a falta de recolhimento do Difal devido ao Pará.
De acordo com o coordenador Cicinato Oliveira, a irregularidade motivou a lavratura de um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 19.514,57, correspondente ao imposto e à multa.
Somadas, as duas ocorrências resultaram na cobrança de R$ 184.147,26 em impostos e multas. As ações integram o trabalho de fiscalização da Sefa para verificar o cumprimento das obrigações tributárias nas operações de transporte e comercialização de mercadorias destinadas ao território paraense.
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