Fiscalização identificou falhas em prédios das áreas de Educação e Saúde e apontou falta de cobrança da garantia de cinco anos junto às construtoras

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou o voto do conselheiro-relator Daniel Lavareda em processo de fiscalização operacional realizado na Prefeitura de Santarém. O trabalho avaliou o acompanhamento e a cobrança da garantia de cinco anos de prédios públicos entregues entre 2021 e 2024 nas áreas de Educação e Saúde, que representam investimentos estimados em R$ 62,2 milhões.

Ao todo, 19 obras foram fiscalizadas pelo Tribunal. Deste total, 16 apresentaram problemas e falhas de construção evidentes, o equivalente a 84,21% dos locais vistoriados.

Segundo a fiscalização, a falta de cobrança da garantia junto às empresas responsáveis pelas obras contribuiu para a permanência de problemas que deveriam ser corrigidos pelas próprias construtoras.

Entre as consequências apontadas estão a interdição de salas, suspensão de aulas e a realização de gastos públicos para solucionar problemas que, conforme a fiscalização, deveriam ser reparados pelas empreiteiras dentro do período de garantia.

Fiscalização

Os trabalhos foram realizados pela Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo do TCMPA, por meio de sua coordenação especializada.

A equipe técnica foi formada pelos auditores Nayara Figueiredo, Antonio Moura, Carmen Maciel e Andreza Pampolha, que também atuou como supervisora da fiscalização.

Prefeitura terá prazos para adotar medidas

A decisão do TCMPA estabeleceu uma série de prazos para que as secretarias municipais de Educação e Saúde adotem providências relacionadas às obras fiscalizadas.

30 dias: realizar vistorias detalhadas nas 16 obras que apresentaram defeitos.

60 dias: comprovar ao Tribunal o envio de notificações formais às construtoras responsáveis, para que sejam realizados os reparos dentro do período de garantia.

60 dias: apresentar um plano de ação com as medidas que serão adotadas pela Prefeitura, além da indicação dos responsáveis pelo cumprimento das melhorias determinadas.

120 dias: apresentar relatório final acompanhado de fotografias e laudos técnicos que comprovem a conclusão dos reparos realizados pelas empresas.

O cumprimento das determinações será acompanhado diretamente pela equipe técnica da Diretoria de Fiscalização e Controle Externo do TCMPA.

A decisão foi tomada durante a 39ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (18), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

Foto: Arquivo/PMS

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