Uma agente pública foi condenada pela Justiça do Pará por divulgar, em uma rede social, imagens e informações que permitiram a identificação indireta de uma adolescente em situação de vulnerabilidade. A decisão atende a uma representação apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Altamira, no sudoeste do estado.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, que reconheceu a prática de infração administrativa prevista no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dispositivo que proíbe a divulgação de informações que identifiquem crianças e adolescentes envolvidos em situações protegidas pela legislação.
De acordo com a decisão, embora a publicação não revelasse diretamente a identidade da adolescente, as imagens e a descrição detalhada das circunstâncias do atendimento possibilitaram que ela fosse reconhecida por pessoas da comunidade onde vive. O magistrado considerou caracterizado o chamado “efeito quebra-cabeças”, situação em que a soma de informações divulgadas permite identificar a vítima, mesmo sem a divulgação de seu nome.
Na sentença, a Justiça ressaltou que a proteção prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente abrange tanto a identificação direta quanto a indireta de menores de idade. O juiz também destacou que a conduta foi agravada pelo fato de ter sido praticada por uma agente pública vinculada ao sistema de garantia de direitos, que possui o dever legal de preservar o sigilo, agir com discrição e assegurar a proteção integral das pessoas atendidas.
Como penalidade, a agente foi condenada ao pagamento de multa administrativa equivalente a 3,5 salários mínimos, considerando o valor vigente na data do pagamento. A decisão ainda determina a remoção definitiva de qualquer conteúdo publicado nas redes sociais que possa levar à identificação da adolescente.
Além disso, a Justiça determinou que o Município de Altamira seja comunicado para adoção das medidas administrativas cabíveis em relação ao caso.
O processo tramitou sob segredo de Justiça. Por esse motivo, as identidades da adolescente e da agente pública foram preservadas.
A decisão reforça a responsabilidade de servidores públicos e demais profissionais que atuam na proteção de crianças e adolescentes quanto ao dever de preservar a privacidade das vítimas. O caso também serve de alerta para os riscos da exposição indevida nas redes sociais e para a necessidade de cumprimento rigoroso das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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