A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) divulgou, nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria (n°5314) que regulamenta os procedimentos para autorização e operacionalização de casas de farinha em todo o estado do Pará, enquadradas nos critérios de produção artesanal e industrial, bem como para o registro do produto farinha de mandioca. No Pará, é a Agência que tem a competência das ações de educação, vigilância, inspeção, classificação, identificação e fiscalização dos produtos de origem vegetal. 

(Foto: Veloso Júnior / Divulgação)

A Portaria contempla o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural e o pequeno produtor rural, que agora deverão seguir uma série de determinações para a produção da farinha. De acordo com Portaria, a casa de farinha deverá estar longe de áreas sujeitas a odores indesejáveis e presença vetores de sujeira e doenças como criações de animais domésticos, esgotos a céu aberto, curtumes, áreas alagadas, rios, lagos e igarapés e afins, fontes de água natural como cacimbas e olhos d’água, ou áreas que estejam expostas a inundações que possam afetar a qualidade do produto e do meio ambiente. 

Os produtores também deverão se atentar para a distância mínima entre a casa de farinha e os corpos d’água, para obedecer a legislação ambiental vigente. Deverão, ainda, dispor de área suficiente para construção do prédio e de mais dependências, localizado em área rural ou urbana, desde que seja longe do centro urbano, que tenha esgoto coberto e disponibilidade de água potável, além de vias de fácil acesso e boa transição e de fonte de energia compatível com a demanda da atividade e monitorada anualmente pelo Sistema de Vigilância Ambiental ou Sanitária da Secretaria de Saúde do município.

“A Adepará é o órgão responsável pela elaboração de normas e diretrizes que regulamentam a inspeção de produtos de origem animal e vegetal em todo o estado do Pará. Visando padronizar os procedimentos, publicamos uma portaria específica para casas de farinha, trazendo maior segurança alimentar aos produtos que chegam até a mesa da população paraense”, comentou o diretor-geral da Adepará, Jamir Macedo. 

Qualidade

Trabalhos com certificação de casas de farinha e fiscalização sanitárias são umas das atividades da Adepará que contribui com a qualidade do produto e segurança alimentar.  A Adepará trabalha com aprimoramentos da comercialização e adequação às boas práticas de higiene no local de produção. Um estabelecimento que possui o certificado de registro junto à Agência, além de gerar renda aos pequenos produtores, repassa a garantia de um produto de qualidade. 

As atividades da Agência são fundamentais, porque entre outras tarefas técnicas, elas fiscalizam e colocam em uso obrigatório, nas casas de farinha autorizadas, o exercício das boas práticas de fabricação. Isso resulta no alcance de padrões excelentes de higiene e de suma importância para a qualidade e segurança alimentar dos produtos obtidos.

Para Hamilton Altamiro, engenheiro agrônomo e gerente de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Gipov) da Adepará, a regulamentação veio para dar mais qualidade à farinha que é consumida pela população paraense. “Isso trará segurança alimentar para a população, uma vez que a produção de farinha passará a seguir orientações que vão desde infraestrutura do local, passando por controle sanitário e também destino dos resíduos. Ou seja, tudo para garantir que a população paraense possa consumir um produto de qualidade. A Adepará acompanhará de perto, por meio dos seus técnicos, todos esses procedimentos, a fim de garantir este passo a passo”, informou o gerente. 

Um dos pontos elencados pelo gerente é em relação à infraestrutura exigida para o prédio e instalações das casas de farinha, que deverão ser construídas em estrutura sólida, preferencialmente em alvenaria. Deve ser amplo, bastante arejado e sanitariamente adequado. Todos os materiais utilizados na construção e manutenção devem ser de natureza tal que não transmitam nenhuma substância indesejável aos produtos e que sejam próprios para a finalidade. 

Alguns pontos da portaria

– Instalações sanitárias

As instalações sanitárias devem dispor de uma unidade de sanitário/vestiário para uso dos trabalhadores. Estas instalações devem ter condições ideais de uso, com pia e suporte para sabão (líquido neutro, sem cor e sem cheiro) e álcool em gel, vaso com tampa, lixeira provida de tampa e pedal. É necessário estar sempre limpo e com a condição higiênico-sanitária satisfatória. O tamanho deve considerar além da área de sanitário e de pia e espaço para trocar de roupa.

– Destino dos resíduos líquidos e sólidos

As casas de farinha devem dispor de um sistema eficaz de efluentes e águas residuais e deve ser mantido a todo o momento, em bom estado de funcionamento. Todos os condutos de escoamento, incluído o sistema de esgoto, devem ter capacidade suficiente para suportar cargas máximas e devem ser construídos de maneira a evitar a contaminação do abastecimento de água potável. Os resíduos sólidos e líquidos devem ser coletados e estocados em local fechado e isolado da área de preparação e armazenamento, de forma a evitar focos de contaminação e atração de vetores e pragas.

“No contexto ambiental, é de suma importância que se ressalte a proibição do uso de igarapés para o afogamento da mandioca, pratica esta muito usual em nosso meio rural, o que traz muitos malefícios ao meio ambiente”, finaliza o gerente de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Gipov) da Adepará, Hamilton Altamiro. 

– Embalagem e rótulo do produto

A embalagem deverá manter as características originais do produto e ser resistente ao manuseio e transporte, não podendo ser reutilizada. O rótulo será a identificação afixada ou gravada sobre o recipiente, de forma unitária ou desmembrada, ou na respectiva parte plana da cápsula ou outro material empregado na vedação do recipiente. 

O rótulo deve ser previamente aprovado pela Adepará e constar em cada unidade em caracteres visíveis e legíveis. Deverão obedecer ao descrito na RDC 360 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na Resolução n° 23 de 15/03/2000 da Anvisa e na Portaria N° 157 de 19/08/2002 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e as exigências de rotulagem do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Adepará. O rótulo do produto deve ser previamente aprovado pela Adepará.  

– Controle do trânsito

O transportador que for interceptado nas barreiras fixas ou móveis, sem a posse dos documentos exigidos, estará sujeito às penalidades e sanções estabelecidas na Lei no 7.392/2010, em regulamento e em atos normativos complementares. O transportador deverá exigir do proprietário ou detentor, os documentos indispensáveis ao trânsito da farinha de mandioca ficando ambos responsáveis pelo produto e sujeitos individualmente às penalidades.

A Adepará reforça que para a execução das atividades de prevenção e controle e trânsito da farinha de mandioca, é necessário que o produtor possua os seguintes documentos fitossanitários: Nota fiscal ou a nota fiscal de produtor, indicando a origem e o destino da farinha de mandioca em trânsito; autorização do produto concedida pela Adepará; certificado de classificação do produto por empresa credenciada; entre outros documentos estabelecidos pela Portaria. 

– Autorização da Adepará

O registro das casas de farinha terá validade determinada por norma estadual vigente e deverá ser solicitado à Adepará, com os seguintes documentos: (requerimento à Adepará solicitando o registro e o serviço de inspeção; e documentos de identificação pessoal (CPF, RG ou CNH atualizada).

A Portaria determina que a farinha de mandioca produzida em casas de farinha com registro na Adepará só poderá ser comercializada no território paraense, cabendo a Agência estabelecer critérios relativos à descentralização das atividades previstas em regulamento, em observância ao contido na Lei Estadual no 7.392, de 07 de abril de 2010 e Lei 7.656 de 25 de outubro de 2011.

Serviço – Para realizar o cadastro junto à Adepará, o produtor deve procurar a Unidade Local mais próxima de sua propriedade. O órgão está presente nos 144 municípios paraenses.
No site da Adepará há os endereços dos escritórios em todos os municípios.

Com informações da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará