O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (6), pela demissão do promotor de Justiça João Paulo Furlan dos quadros do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP). A penalidade foi aplicada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado para apurar supostas infrações funcionais atribuídas ao membro da instituição.
João Paulo Furlan estava afastado de suas funções desde o início deste ano, quando passou a ser investigado por suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção eleitoral. Segundo as investigações, ele teria participado da compra de votos por meio da distribuição de cestas básicas, combustível e do transporte irregular de eleitores durante o período eleitoral.
O promotor é irmão do ex-prefeito de Macapá, Dr. Furlan. No entanto, a decisão do CNMP refere-se exclusivamente ao processo administrativo envolvendo João Paulo Furlan.
Com o julgamento concluído, o Conselho aplicou a pena máxima prevista no âmbito administrativo, determinando o desligamento definitivo do promotor do Ministério Público do Amapá. A decisão encerra a tramitação do caso na esfera administrativa, sem prejuízo das discussões que ainda possam ocorrer na esfera judicial.
Defesa anuncia recurso
A defesa de João Paulo Furlan informou que recorrerá da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
Em nota, os advogados sustentam que a principal prova utilizada para fundamentar o processo administrativo teria origem em dados extraídos de um telefone celular acessado antes da autorização judicial. Segundo a defesa, essa prova já foi considerada ilícita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo próprio CNMP em julgamentos anteriores.
Os defensores também afirmam que o Conselho reconheceu, durante a sessão de julgamento, que ainda não existe decisão judicial definitiva sobre os crimes atribuídos ao promotor. Na avaliação da defesa, essa circunstância impediria a aplicação da pena de demissão.
Além disso, os advogados alegam que o caso já havia sido arquivado com trânsito em julgado em 2022, sem a apresentação de novos elementos probatórios, classificando a decisão do CNMP como uma reabertura indevida de um procedimento anteriormente encerrado.
A decisão administrativa, entretanto, permanece válida, cabendo à defesa utilizar os meios legais cabíveis para questioná-la perante as instâncias competentes.
Foto: Divulgação / Ministério Público do Amapá
Com informações do G1 Amapá.
