O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou o ex-senador Romero Jucá (MDB) a nove anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão reformou a sentença da Justiça Federal que havia absolvido o ex-parlamentar.

De acordo com o acórdão, Jucá recebeu R$ 150 mil em propina, em 2014, por meio de uma doação oficial da Odebrecht (atual Novonor) destinada à campanha eleitoral de seu filho, Rodrigo Jucá. Em contrapartida, teria atuado no Congresso Nacional para favorecer interesses da empreiteira durante a tramitação de medidas provisórias relacionadas a benefícios fiscais.

A 4ª Turma do TRF-1 entendeu que a doação eleitoral foi utilizada para ocultar o pagamento da vantagem indevida. A condenação teve como base delações premiadas, registros de doações eleitorais, documentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e outras provas reunidas durante a investigação.

Segundo a decisão, Romero Jucá apresentou emendas à Medida Provisória nº 651/2014 alinhadas aos interesses da Odebrecht, reforçando, na avaliação dos desembargadores, o vínculo entre sua atuação parlamentar e o benefício concedido à empresa.

Em nota, a defesa do ex-senador classificou a condenação como “completamente absurda”, afirmou que recorrerá da decisão e sustentou que não existem provas de irregularidades. Os advogados também defendem que o processo está prescrito e que o caso deveria ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Foto: Divulgação

Com informações da Folha BV

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