Corte de Contas aponta dúvidas sobre desclassificação da proposta de menor preço e suspende andamento da contratação
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) confirmou, na quinta-feira (10), a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Abaetetuba, no nordeste do Pará, destinada à contratação de alimentação escolar. A medida cautelar foi homologada pelo Pleno do Tribunal e mantém o processo paralisado até a análise definitiva do caso.
A decisão, de autoria do conselheiro Daniel Lavareda, considera uma possível diferença de R$ 1,27 milhão entre a proposta de menor preço e o valor aceito na licitação.
A empresa Distribuidora Mesquita Ltda., que apresentou a menor proposta, de R$ 6.784.147,50, foi desclassificada do certame. O procedimento acabou aceitando uma proposta no valor de R$ 8.054.160,00.
Segundo o TCMPA, a empresa questionou a desclassificação, que ocorreu sob a alegação de falhas na documentação e no cumprimento de exigências previstas no edital.
Ao analisar o caso, o conselheiro Daniel Lavareda apontou dúvidas sobre a exclusão da proposta mais econômica e considerou a possibilidade de excesso de formalismo no procedimento. A decisão também destaca que o município não teria solicitado esclarecimentos à empresa antes da desclassificação.
Prefeitura não apresentou esclarecimentos
Antes da decisão, a Prefeitura de Abaetetuba foi notificada para apresentar esclarecimentos sobre o procedimento, mas, segundo o Tribunal, o prazo terminou sem manifestação da administração municipal.
A medida cautelar foi homologada durante a 44ª Sessão Ordinária do Pleno do TCMPA, conduzida pelo presidente da Corte, conselheiro Lúcio Vale, que fez a leitura do voto devido à ausência justificada do relator.
O processo foi encaminhado à 5ª Controladoria do TCMPA, responsável pelo acompanhamento técnico do caso, que envolve o Fundo Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação (Semec).
Licitação permanece suspensa
Com a decisão do Pleno, o pregão eletrônico permanece suspenso até que o Tribunal analise definitivamente o mérito da questão.
Em caso de descumprimento da medida cautelar, foi estabelecida multa diária de R$ 5.015,50, equivalente a 1.000 UPF-PA, limitada a R$ 165.511,50, correspondente a 33 mil UPF-PA.
A decisão cautelar não representa, neste momento, o julgamento definitivo sobre a regularidade da licitação. O mérito do processo ainda será analisado pelo Tribunal de Contas.
Foto: Rafael Santos
Texto e edição: Elivaldo Pinto
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